Revista Insted de Direito - REDIR
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<p>A <strong>Revista INSTED de Direito</strong> <strong>(REDIR)</strong> é um periódico científico criado e lançado em 2024, com o objetivo de publicar artigos das diversas áreas do Direito, com vistas a promover e difundir a pesquisa científica e a fomentar o debate acadêmico de qualidade, especialmente com os contextos atuais que emergem da ciência do Direito, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, no Brasil e, ainda, em âmbito internacional, não se olvidando das referências históricas, que contribuíram para a formação dos contextos atuais. Nossa REDIR é de fluxo contínuo, ou seja, poderá receber artigos a partir de eventos e convocatórias ou você, pesquisador(a) poderá remeter o seu texto a qualquer época do ano pela condição de fluxo contínuo e, se aprovado o seu texto, será publicado no período de até três meses.</p> <p>Idealizada pelos professores doutores, Dr. Alexandre Lima Raslan, Dra. Ordália Alves de Almeida e Prof. Dr. Thiago Melim Braga e com curadoria e operação editivo-científica do Prof. Dr. Fábio do Vale, coordenador de Pesquisa e Inicição Científica da Faculdade Insted, a REDIR nasce com um viés contemporâneo para angariar saberes e difundir o conhecimento forense de ora. A robustez do projeto renúe diversos pesquisadores que assomam neste sólido e consistente conselho científico.</p> <p>A REDIR está diretamente vinculada à Faculdade Insted intituição que possui uma Revista Multidisciplinar na mesma categoria científica intitulada RECAM - Revista Camalotes disponível em: https://periodicos.insted.edu.br/recam/index </p> <p style="text-align: justify;">Somos associados à ABEC:</p> <p style="text-align: justify;"><img src="https://periodicos.insted.edu.br/public/site/images/f-1/marca-abec-completa-1.jpg" alt="" width="358" height="165" /></p> <p style="text-align: justify;">Também somos associados à Crossref:</p> <p style="text-align: justify;"><img src="https://periodicos.insted.edu.br/public/site/images/f-1/crossref.jpg" alt="" width="300" height="168" /></p> <p style="text-align: justify;">Nossa Resvista ainda não possui o conceito QUALIS, pois estamos iniciando os trabalhos acadêmicos agora em 2024 e o último quadriênio da avaliação foi 2017-2020)</p> <p style="text-align: justify;">Este periódico científico também está cadastrado no CADI - Cadastro de Informações Institucionais do CNPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico através do MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo Federal nº: KDQG00000002 em condição ATIVA.</p> <p style="text-align: justify;">Sejam todos(as) muito bem-vindos(as).</p> <p style="text-align: justify;"> </p>pt-BR[email protected] (Conselho Executivo Editorial)[email protected] (Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX)Ter, 03 Set 2024 18:02:44 -0300OJS 3.2.1.4http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss60Lançamento da REDIR - Revista Insted de Direito: um novo marco na pesquisa jurídica
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/79
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/79Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300O trabalho rural e a Norma Reguladora Nº 31: impactos da Portaria 22.677/2020
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/65
<p>As Normas Regulamentadoras (NRs) regulam desde a década de 1970 algumas atividades laborais no Brasil, com o objetivo de conferir segurança ao trabalho desenvolvido pelas diversas atividades econômicas no país. As referidas normas são alteradas sempre que o desenvolvimento econômico-tecnológico faça com que seu conteúdo anterior reste defasado ou despiciendo. Nesse artigo analisamos a nova Redação da NR-31, que disciplina a segurança do trabalho no meio rural (agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura), conforme Portaria SEPRT nº. 22.677, de 22.10.20. Buscou-se evidenciar as principais alterações, os motivos que geraram essas alterações e se ela teria efetividade. Para tanto, buscou-se respostas com o cotejamento do novo texto com o antigo, considerando as principais análises já realizadas, bem como doutrina trabalhista e jurisprudência dos tribunais. Conclui-se que a atualização da NR-31 veio em boa hora para atualizar as normas rurais de segurança do trabalho.</p>Alexandre Ramos Baseggio, Felipe Ramos Baseggio
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/65Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300A importância do direito preventivo na justiça do trabalho: o papel do compliance nas ações trabalhistas
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/68
<p>O presente artigo visa analisar a eficácia do papel preventivo na esfera trabalhista nos dias atuais, através de um breve ensaio discursivo, que apresenta uma reflexão sobre a atuação preventiva, como instrumento idôneo e eficaz na prevenção de conflitos jurídicos na esfera trabalhista. orienta-se, essencialmente, em estudo de atuação preventiva dentro das organizações através do sistema compliance, que busca adequar as atividades empresariais à legalidade exigida, mantendo sua atratividade nas relações comerciais, evitando demandas judiciais trabalhistas e gerando lucratividade ao empresário. o artigo aborda ainda o conceito e o surgimento do compliance no Brasil e no mundo, enfatizando a necessidade de a gestão empresarial caminhar em conjunto com a legislação trabalhista, adequando-se às normas vigentes para evitar ações judiciais e, principalmente, atuando para garantir a proteção do trabalhador e empregador. para sua realização, buscou-se uma fundamentação em autores como Trapp (2014), Martinez (2016), Lira (2013), dentre outros, que subsidiarão a pesquisa bibliográfica. conclui-se que respeitar a lei e o direito trabalhista é bem menos oneroso para organização, pois uma organização empresarial que tem como escopo a aplicação das leis e das normas trabalhistas dentro da sua gestão se torna mais confiável para os empregados, órgãos fiscalizadores e para sociedade como um todo, não restando dúvidas de que a atuação preventiva do trabalho é essencial para as organizações empresariais brasileiras.</p>Delcarla Silva Novais
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/68Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300O fim das coligações proporcionais nas eleições municipais 2020 à luz da Emenda Constitucional nº 97/2017
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/71
<p>As eleições municipais deste ano prometem várias novidades que poderão ser um divisor de águas no que tange a escolha dos nossos representantes para o legislativo municipal. Boa parte destas mudanças se dão em razão da Emenda Constitucional n.º 97/2017, publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2017 pelo Congresso Nacional, que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, bem como estabelece normas sobre o acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito no rádio e na televisão. Este artigo tem por objetivo demonstrar aos estudiosos do direito, partidos políticos e principalmente aos eleitores, que as vedações promovidas pela Emenda Constitucional em comento, vieram atender ao anseio da sociedade brasileira, a fim de atualizar e democratizar nosso processo eleitoral. Apoiando-se numa revisão bibliográfica, pautada em autores como Chamon (2006), Dantas (2006), Gomes (2008), Ribeiro (2000), dentre outros. Para tanto, iremos abordar o conceito de Direito Eleitoral e seus Princípios, buscar-se-á entender o que é Sistema Eleitoral Brasileiro e seus aspectos e finalmente o que muda com a entrada em vigor deste novo ordenamento jurídico.</p>Julierme Aparecido de Sousa Lopo
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/71Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300A aderência das normas coletivas aos contratos individuais de trabalho: ultratividade
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/74
<p>Este artigo aborda a Ultratividade das normas coletivas do trabalho, considerando as alterações legislativas à respeito do tema _ em especial a alteração promovida pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017 que proibiu a Ultratividade _ e os seus reflexos na jurisprudência e na forma de se negociar as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Buscando responder a seguinte questão: Que relação há, do ponto de vista temporal, entre as regras das Convenções e Acordos Coletivos e os Contratos Individuais de Trabalho. O estudo parte da pesquisa bibliográfica e o método de análise é dedutivo.</p>Manuela Berti Fornari Balduino
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/74Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300Precedentes judiciais na Justiça do Trabalho: decisões fundamentadas à luz do CPC/2015
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/77
<p>Este artigo tem a pretensão de trazer à luz uma discussão que ainda está longe de chegar ao seu fim: este sistema de adoção de precedentes à brasileira não estaria ferindo a Constituição Federal? Adotar o sistema de precedentes, sem qualquer reflexão, não seria tão somente aplicar as teses elaboradas pelos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), ao invés de ser feita a interpretação da lei e do caso concreto? E a aplicação na seara trabalhista tem ocorrido de forma efetiva? Para construir a presente análise, a abordagem metodológica tomou como base a pesquisa bibliográfica com o enfoque constitucional na necessária fundamentação das decisões, com respeito à Constituição Federal e demais legislações vigentes. Ressalta-se que a estrutura jurídica brasileira fundou-se sobre a lógica romanística, amplamente conhecida com o civil law. Há tempos, soluções eram debatidas para o problema da uniformização da jurisprudência pátria, uma vez que parecia se tratar de uma verdadeira “loteria”, na qual cada julgador poderia desempenhar seu mister e decidir com base no “livre convencimento”, dando a sua interpretação à norma da forma que este entendesse “correta”. A partir da aprovação do CPC/2015, com a edição dos artigos 926, 927 e 928, foi imposta uma ruptura do paradigma romanístico (civil law) e a cominação da observação aos precedentes, a exemplo da atuação dos tribunais judiciais que adotam o commom law , analisando o direito de forma casuística. Entretanto, ainda que a adoção do sistema de julgamento por precedentes pareça ser uma insigne solução à proeminente dispersão jurisprudencial, a sua aplicação rasa pode acarretar resultados dissonantes ao viés do respectivo instituto. Com base em Streck (2021), este artigo demonstra, em sede de conclusão, a necessidade de ampla fundamentação da decisão que se baseará em um precedente para que se alcance a segurança jurídica e a isonomia das decisões judiciais proferidas, notadamente no âmbito das decisões da Justiça do Trabalho.</p>Renan Fonseca, Tiago Marras de Mendonça
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/77Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300Ouvidorias eleitorais no contexto jurídico-constitucional: exercício da cidadania
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/66
<p>Este artigo apresenta a análise do papel da Ouvidoria dentro da Justiça Eleitoral. Visa melhor esclarecer o papel desse órgão, que tem seu nascedouro normativo na Constituição Federal. Para sua realização buscou-se a legislação vigente, os atos normativos da Justiça Eleitoral brasileira, articulados às contribuições teóricas de CASTRO (2020); GOMES (2020); LACERDA (2010); VISMONA (2001), dentre outros para se realizar uma análise acurada das atribuições desenvolvidas pela Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Verificou-se que, diante do cenário jurídico-social brasileiro, este órgão é mais um instrumento à disposição da população para o exercício da cidadania, além do voto que é a expressão máxima da Democracia. Resta incontestável que a Ouvidoria Eleitoral enquanto órgão de assessoramento estratégico da autoridade máxima da Justiça Eleitoral, o Presidente, é última instância para a solução administrativa dos conflitos. É importante destacar que a autonomia é um dos seus principais pilares, possibilitando a circulação dentro da instituição com mobilidade e rapidez na busca de resolução junto aos dirigentes.</p>Andressa Abel da Silva
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/66Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300A Procuradoria-Geral do Estado e sua relação com o Tribunal de Contas: diálogo necessário à delimitação de competências e responsabilidades
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/69
<p>O presente artigo apresenta quais são os tipos de controle existentes na Administração Pública, quais são os papeis desempenhados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Tribunal de Contas, como se dá a relação entre estes órgãos e os possíveis conflitos que surgem em razão de suas competências para, ao final, propor uma solução para os conflitos que preserve a competência constitucionalmente estabelecida para cada um. Para tanto, utilizou-se a metodologia hipotético-dedutiva, baseada na pesquisa bibliográfica em livros e artigos científicos publicados em revistas especializadas, sites, bem como na legislação brasileira e jurisprudência sobre o tema. Um dos resultados do presente artigo está na constatação de que questão que se apresenta não comporta solução una. E como resposta à problemática apresentada, evidencia-se que as balizas serão dadas pela situação posta, não havendo prevalência de entendimento, seja do Tribunal de Contas do Estado (TCE), seja da PGE, mas complementação das atuações, objetivo este pensado na Carta Magna, cabendo ao último a interpretação do direito sob o viés da constitucionalidade e legalidade, ao passo que ao primeiro a mesma análise recairá sob os aspectos técnicos, contábeis e fáticos da questão, não cabendo nem a um e nem a outro se imiscuir no âmbito de atuação de outro.</p>Ivanildo Silva da Costa, Henri Dhouglas Ramalho
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/69Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300Participação da mulher na política: contextos e dimensões
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/72
<p>A participação da mulher na política e a ocupação de mulheres em cargos eletivos é uma preocupação que ultrapassa fronteiras. Muito mais do que uma pauta de reivindicação feminista, a inserção da mulher em espaços de poderes políticos é uma questão de respeito e observância ao princípio da igualdade, este é, portanto, o tema deste artigo e seu objetivo principal é compreender o sistema de reserva de gênero para registro de candidaturas e entender o pouco reflexo ou pequena influência no resultado das eleições. O Brasil possui um número muito pequeno de mulheres eleitas para cargos políticos, a despeito de possuir a maioria do eleitorado de pessoas do sexo feminino e ainda de ter, em seu sistema eleitoral, desde 2006, sistema de reserva de gênero para registro de candidaturas. Compreender o sistema de reserva de gênero para registro de candidaturas e entender o pouco reflexo ou pequena influência no resultado das eleições, é o objetivo principal desse trabalho. Estaria o problema na política afirmativa em si? Ou haveria certa incompatibilidade entre reserva de gênero e o sistema eleitoral, como um todo? Estas são questões que norteiam o trabalho em ainda, buscar-se-á realizar uma abordagem do que prevê a legislação para as eleições de 2020, como forma de garantir a efetiva participação da mulher no processo eleitoral e, portanto, na política. Autores como Araújo (2015), Grossi e Miguel (2001) serviram de base para as reflexões realizadas. Buscou-se realizar uma análise conceitual do que seria a política de cota de gênero, inserida no contexto de sistema político e sistema partidário, para sua melhor compreensão. Deu-se enfoque na questão da evolução histórica da política de cota de gênero, em nosso país, com identificação da primeira previsão legal, até recentes decisões do STF e do TSE que garantem aplicação de recursos financeiros nos partidos, para que esses destinem verbas partidárias para estimular a participação de mulheres, e também em campanhas eleitorais, de modo a tornar as campanhas eleitorais de mulheres, mais competitivas.</p>Katia Simone Maia de Souza
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/72Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300Abuso do poder religioso na jurisprudência eleitoral: (in)validade, ativismo ou autocontenção judicial?
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/75
<p>A influência da religião no processo eleitoral é tema frequente e de grande destaque nas eleições brasileiras, mormente nos pleitos mais recentes. Religião e eleição aparecem junto e misturado e o abuso do poder religioso é alvo de acalorado debate na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais eleitorais. Este estudo visa examinar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que consolidou o entendimento de que o abuso de poder religioso em eleições somente pode ser reconhecido quando conjugado com a ocorrência de abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação oficial, sendo indevido o enquadramento de forma autônoma e independente. O objetivo é investigar esse julgamento dentro dos parâmetros da (in)validade, ativismo e autocontenção, tendo por referência o ordenamento vigente e o atual estágio da laicidade na sociedade brasileira. Para tanto, foi usada como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, através da apreciação da doutrina especializada em matéria eleitoral e do exame da jurisprudência do TSE, com o propósito de identificar os argumentos mais relevantes, contrários e favoráveis. Foram visitados autores como Zylberstajn (2012), Alvim (2019), Gama (2018), Gomes (2019), Pinto (2005), Canotilho (2007), Moraes (2007), Fernandes (2019), Carvalho (2007), Silva (2007) e Sarmento (2007). Suas ideias e pensamentos subsidiaram as reflexões realizadas sobre laicidade no Direito Constitucional brasileiro, liberdade eclesiástica, limites ao poder religioso, abuso de poder nas eleições e, por fim, serviram de referencial para o exame da decisão do TSE sobre o abuso do poder religioso na disputa eleitoral por mandatos eletivos. Como resultado dessa investigação, resultou a conclusão de que o julgamento no sentido de não ser possível a caracterização do abuso do exercício da autoridade religiosa de forma autônoma, foi válido, não caracterizou ativismo judicial e, dentro dos parâmetros normativos da Constituição Federal de 1988, pode ser classificado como manifestação da autocontenção pelo Poder Judiciário, que reconheceu ser incompetente para dar um enquadramento que cabe somente à lei, prestigiando a independência e as competências reservadas ao Poder Legislativo.</p>Nivaldo Azevedo dos Santos
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/75Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300Participação feminina ou protagonismo feminino: igualdade de representatividade política
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/78
<p>De maneira geral, há diferença na visão sobre a participação das mulheres no cenário político nacional ou sobre o protagonismo que a mulher exerce nos diversos segmentos sociais. A ideia da representação feminina refere-se as atividades de votar e ser votada, da ocupação de cargos públicos com poder de decisão em assuntos relacionados às ações de governo, e não pode se limitar apenas ao terreno da disputa eleitoral. No presente artigo, trataremos da representatividade política, apontando que a busca pela igualdade de representatividade, cristalizada em diversos instrumentos das mais diversas instâncias do poder, tem se mostrado necessária, porém, frágil e passível de fraude para superar os atuais obstáculos que dificultam o acesso das mulheres aos espaços de poder. O trabalho está estruturado metodologicamente através do levantamento bibliográfico, por meio de consulta a doutrinas e artigos relacionados ao tema, buscas nas bases de dados virtuais na área do direito, e também na consulta a jurisprudência nos sítios dos Tribunais Superiores. Autores (as) como Tania Machado Morin (2013), Uadi Lammêgo Bulos (2015), Caroline Ayres Mayer (2018) e Thiago Cortez Costa (2008) serviram para subsidiar as interlocuções. O presente artigo apresenta desafios que precisam ser superados para que as mulheres possam de fato tomar assento em condições de igualdade junto aos homens para a articulação das mudanças e na transformação da posição que elas ocupam.</p>Ulisses da Silva Rocha
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/78Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300A flexibilização do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária e o direito constitucional de ação
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/67
<p>O presente artigo propõe a flexibilização da Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral para o fim de que candidatos possam promover ações judiciais eleitorais contra membros da mesma chapa. O tema exige um aprofundamento teórico, na medida em que a doutrina especializada ainda é escassa e a jurisprudência começou a ser recentemente flexibilizada pelo TSE. O presente artigo pretende explorar a temática, demonstrando as causas de necessidade da flexibilização em caso de abuso econômico ou político e o respeito a garantias constitucionais e ao Princípio da Lisura das Eleições, de forma a fortalecer a democracia e garantir o cumprimento da vontade popular.</p>Danny Fabrício Cabral Gomes
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/67Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300Pandemia do Covid-19 e obrigatoriedade da vacinação: análise constitucional nas relações de trabalho
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/70
<p>O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a obrigatoriedade da vacinação e suas implicações no âmbito das relações de trabalho, com especial enfoque nos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 e todo o arcabouço legal e doutrinário considerado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI’s nº. 6586 e nº. 6587, e ARE nº. 1267879. Sustenta-se em uma pesquisa qualitativa bibliográfica (doutrinas, artigos e legislação) e ainda na análise das razões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, haja visto que, em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, o ordenamento jurídico brasileiro foi sobremaneira acrescido de inúmeros regramentos na tentativa de prever e regular medidas para a promoção e preservação da saúde pública, a exemplo da Lei nº 13.979/2020, de 06.02.2020, que logo no seu artigo 3º, inciso III, alínea “d”, fez autorizar “a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”. Para sua realização buscou-se como referência autores que promovem a possibilidade de interlocução, dentre eles, Bandeira de Melo (2005); Pontes de Miranda (2000) e Afonso da Silva (2020). Conclui-se que o impacto da pandemia nas relações de trabalho, portanto, ganhou proporções quase que catastróficas, exigindo também do Poder Público a criação de meios legais para tentar garantir a manutenção de renda e emprego.</p>Jackeline Almeida Dorval Cândia, Juliana Pasolini da Silva Pastorin
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/70Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300Limbo jurídico previdenciário-trabalhista e a negociação coletiva: o caso de um bancário
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/73
<p>O presente artigo resulta de uma pesquisa sobre a ausência de regulamentação legal da condição de limbo jurídico previdenciário-trabalhista no Brasil, situação essa caracterizada pela divergência do Instituto Nacional do Seguro Social e do empregador acerca da doença do trabalhador. Diante da lacuna da lei, emergiu a questão que orientou o percurso metodológico: quem deve ser responsável pelo empregado, seus salários e demais verbas durante o período do limbo; será a autarquia previdenciária ou a empresa? Para responder tal problemática, fez-se uma análise da possibilidade de disciplinar o conflito por meio da negociação coletiva como instrumento de pacificação social. Desse modo, a pesquisa abordou o caso de um bancário, afastado dos serviços para tratamento de saúde, em gozo de auxílio-doença, que teve reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o direito ao recebimento de salários do período do limbo, direito esse instituído por Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A abordagem da pesquisa foi de natureza qualitativa, com cunho bibliográfico e documental, tendo por objetivo a revisão de literatura, uma vez que, para sua construção, utilizou-se análises doutrinárias, jurisprudenciais e legais, com o intuito de demonstrar que não é aceitável o empregado ficar desamparado em situação de limbo em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, residindo, dessa forma, no instrumento coletivo a possibilidade de pactuar o pagamento de adiantamento emergencial de salários a ele, como forma de garantir sua subsistência durante o período em que não há prestação de serviços e tampouco pagamento de benefício previdenciário.</p>José Francisco de Souza B. de Carvalho, Larissa Morais Cantero
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/73Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300Sistema constitucional de crises e os aspectos relevantes sobre o adiamento das Eleições ante a pandemia de Covid-19
https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/76
<p>O presente artigo tem como objetivo demonstrar a necessidade de previsão constitucional de um modelo que atenda a situações de crise fática e jurídica, como a que ocorreu no ano de 2020, quando se cogitou o adiamento ou não realização das Eleições, impactando de sobremaneira o dia a dia dos cidadãos brasileiros, o processo eleitoral e os mandatos eletivos. Buscar-se-á abarcar o Estado de Calamidade Pública pelo Direito da Legalidade Extraordinária, ao tempo em que será analisada a legalidade, legitimidade e o controle das restrições impostas, seja ele social ou materializado pelo sistema dos freios e contrapesos, a fim de ratificar a legalidade das imposições. A propagação da pandemia de coronavírus (Covid-19) trouxe ao Brasil a necessidade de decretação de estado de emergência e situação de calamidade pública nas esferas municipais, estaduais e federal. Os impactos orçamentários, econômicos e políticos dessa crise sanitária remetem aos conceitos de diversos institutos jurídicos aplicados durante uma crise constitucional.</p>Pamela Gomes da Silva
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https://periodicos.insted.edu.br/redir/article/view/76Ter, 03 Set 2024 00:00:00 -0300