COMPLIANCE:

uma ferramente mitigadora dos assédios no ambiente de trabalho

Autores

  • Heloysa Vareschini Furtado INSTED
  • Carolina Souza Martins insted
  • Jorlon Rafael Gauer Mendes insted
  • Kally Inês Lins Valente insted

DOI:

https://doi.org/10.62559/recam.v1i03.32

Palavras-chave:

assédio moral;, moral organizacional e sexual, Compliance como forma de mitigar os desvios funcionais, Local harmonioso e agradável de trabalho, Produtividade aumentada, Estímulo aos trabalhadores

Resumo

O presente artigo traz a baila uma questão pujante dentro do ambiente de trabalho, o assédio moral e sexual, que devem ser tratados de forma incisiva, séria e ordeira. O compliance se mostra uma medida eficaz de mitigar os desvios funcionais e fomentar uma conduta regularmente aceita no ambiente laborativo. Dessa forma, é salutar promover condições de respeito à moral e ética, vez que a produtividade empresarial está estritamente ligada ao local harmonioso e agradável de trabalho (CETNAROVSKI, 2013). Diante da problemática proposta, abordar-se-á, primeiramente, a distinção entre os tipos de assédio, por exemplo, moral, moral organizacional e sexual, culminando, no desfecho, a ferramenta do compliance como forma segura e eficaz de seguir as normas calcadas no ordenamento jurídico, enaltecendo sempre a dignidade humana como preceito constitucional e tendo como premissa que um “ambiente benéfico” aumenta a produtividade dos funcionários. Evidenciar-se-á, também, o vultoso contencioso envolvendo as demandas relacionadas ao assédio, que assolam vastamente o judiciário brasileiro e desabonam as empresas correlacionadas. Para tanto, examinamos os dispositivos legais, brasileiros e estrangeiros, tais como: Constituição Federal, Código Civil, Lei n°. 8.112/1990 (Regime dos Servidores Públicos), Código Penal, Convenção n° 155 (de 1981), Convenção n° 187 (de 2006), OIT, CLT, Resolução n° 351/2020-CNJ, Lei n° 12.846/13 (anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022. Apresentamos, portanto, um projeto que visa resguardar direitos e efetivar normas jurídicas, comprazendo sempre com o saudável ambiente de trabalho. Tal confluência é desafiadora e incomensurável, sendo forma una de estímulo aos trabalhadores e eficiência aos empresários.

 

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Publicado

2023-12-05