O confronto de direitos entre a aplicação do Poder de Polícia através dos meios digitais e a Lei Geral de Proteção de Dados
O desafio da Administração Pública na utilização de novas ferramentas tecnológicas no âmbito do Direito Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.62559/recam.v3i2.85Palavras-chave:
Poder de Polícia, Novas tecnologias, Direito Administrativo, Proteção de dados, InstedResumo
O presente artigo tem por objetivo avaliar o confronto entre a aplicação do Poder de Polícia através de novas ferramentas tecnológicas e os direitos e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018. O poder de polícia é uma atribuição da Administração Pública impondo limites a direitos e liberdades nas atividades dos particulares em prol do interesse público, visando garantir a ordem, o bem-estar coletivo e o funcionamento adequado das instituições. Assim, com o avanço da tecnologia, as ferramentas digitais têm desempenhado um papel fundamental na modernização e eficiência desse poder, desde que respeitem os limites e parâmetros legais. A Lei Geral de Proteção de Dados é uma das normas legais que estabelece princípios fundamentais para o tratamento de dados pessoais, exigindo que sejam coletados e processados de forma transparente, com o consentimento do titular e para finalidades específicas. No entanto, o uso de ferramentas tecnológicas no poder de polícia, muitas vezes, envolve a coleta e análise em larga escala de dados pessoais, o que pode desafiar esses princípios.