Sigilo médico

A quebra justificada em situações legais

Autores

  • Cristiane Maluf Rodrigues Correia INSTED - INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR

DOI:

https://doi.org/10.62559/recam.v3i2.91

Palavras-chave:

sigilo médico, confidencialidade, quebra de sigilo, exceções legais, ética médica

Resumo

Este artigo explora o sigilo médico como um direito e dever fundamental do profissional de saúde, protegendo a confidencialidade das informações pessoais dos pacientes. O sigilo profissional está previsto no Código de Ética Médica e na legislação brasileira, sendo um princípio que garante a confiança entre médico e paciente, essencial para a qualidade do atendimento. No entanto, há situações em que a quebra do sigilo médico é legalmente permitida ou até exigida, como em casos em que o médico precisa proteger a vida de terceiros ou quando é compelido por ordem judicial. O artigo examina as principais exceções ao sigilo, como a comunicação de doenças de notificação compulsória, que visam a saúde pública, e as situações em que o sigilo pode ser levantado em processos judiciais, desde que autorizado por um juiz. Também se analisa o conflito entre o dever de confidencialidade e a necessidade de colaborar com a justiça, especialmente em casos criminais. O estudo discute ainda o impacto dessas quebras justificadas para o paciente e o médico, considerando as repercussões éticas e jurídicas. Destaca-se a importância do médico agir com cautela, sempre avaliando as justificativas legais e éticas antes de quebrar o sigilo, evitando exposições desnecessárias que possam prejudicar o paciente ou comprometer a relação de confiança.

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Publicado

2024-12-27

Edição

Seção

Artigos