Adoção
A busca do perfil desejado pelos adotantes e o perfil de crianças e adolescentes disponíveis para adoção
DOI:
https://doi.org/10.62559/recam.v3i2.95Palavras-chave:
Adoção; Perfil desejadoResumo
Adoção significa aceitação espontânea de pessoa como parte integrante da sua família. A Lei 13.509, de 22 de novembro de 2017, Art. 2º A regulamenta adoção que é feita totalmente através do judiciário. Atualmente temos o SNA, regulamentado pela Resolução 289/2019 do CNJ, e hoje podemos ter uma visão integral do processo da criança e do adolescente desde a entrada no sistema até a sua saída, seja ela através de adoção ou pela reintegração familiar. Nesse sistema temos os dados em tempo real de todo judiciário no país. Porém as estatísticas ainda demonstram uma diferença exorbitante entre o perfil idealizado pelos adotantes e o perfil das crianças e adolescentes cadastrados nos sistemas. Muitas vezes os adotantes se frustram pela demora em todo processo, visto que muitas crianças e adolescentes aguardam para reinserção familiar e não estão disponíveis para adoção e outras que já estão disponíveis não se enquadram no perfil desejado. Existem vários programas de incentivo à adoção e gostaríamos de demonstrar a importância em ampliar esse perfil escolhido inicialmente, abrangendo assim um número maior de crianças e adolescentes que aguardam uma nova família.