A judicialização da saúde no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.62559/recam.v3i2.97Palavras-chave:
judicialização da saúde, acesso à saúde, direito à saúde, crise no Sistema Único de Saúde, acesso à justiçaResumo
A judicialização da saúde no Brasil representa um fenômeno complexo, decorrente da crescente demanda por medicamentos, tratamentos e procedimentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse processo tem como objetivo garantir o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, por meio da intervenção do Poder Judiciário. O artigo examina esse fenômeno sob duas óticas principais: o acesso à justiça e a crise no sistema de saúde. A judicialização garante direitos individuais, mas pode gerar impacto no orçamento público e planejamento da saúde, criando tensões entre decisões judiciais e a gestão pública.