Implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres em municípios de pequeno porte: arranjos institucionais
DOI:
https://doi.org/10.62559/redir.v2i1.154Palavras-chave:
Violência contra a Mulher, Rede de Atendimento, Políticas Públicas, Municípios, Direitos HumanosResumo
O presente artigo tem por objetivo o estudo acerca da implementação dos ditames da Lei nº 14.899/2024, que enfatiza a importância de planos integrados e redes municipais de enfrentamento e de atendimento às mulheres, reforça a necessidade de esforços locais articulados para garantir assistência efetiva às vítimas. Constituição de 1988 reconheceu os municípios como agentes fundamentais nas políticas sociais. No entanto, ainda existe uma desarticulação entre União, Estados e municípios, dificultando uma abordagem integrada. Pequenos municípios, que representam 70% do total no Brasil, enfrentam desafios ainda maiores devido à falta de infraestrutura adequada, escassez de recursos financeiros e profissionais qualificados. A metodologia utilizada neste trabalho foi um estudo exploratório, de caráter qualitativo, fundamentado em uma pesquisa bibliográfica. A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos. Superá-la exige esforços conjuntos do Estado, da sociedade civil e do setor privado para construir um futuro mais seguro, igualitário e justo para todas as mulheres. Os municípios, por sua proximidade com a população, desempenham um papel central na criação de políticas específicas e inovadoras.