Constituições do Brasil e os direitos das mulheres: 200 anos de resiliência feminista
DOI:
https://doi.org/10.62559/redir.v2i1.158Palavras-chave:
Constituição federal, direitos das mulheres, legislação feminista, história das constituições brasileiraResumo
O texto analisa a evolução dos direitos das mulheres no Brasil através das constituições federais, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição Cidadã de 1988. Ele destaca que a Constituição de 1824, foi extremamente avançada para a época, considerando que poucos países no mundo possuíam constituições e que inexistia direitos humanos para as mulheres. A Constituição de 1934 trouxe avanços como o direito ao voto e igualdade salarial para as mulheres, embora tenha tido curta duração. As constituições de 1937, 1946 e 1967 foram marcadas por períodos de ditadura e poucos avanços sociais; logo, os direitos das mulheres andaram a passos lentos. A Constituição de 1988, resultado de movimentos sociais e do "Lobby do Batom", finalmente consagrou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.