Constituições do Brasil e os direitos das mulheres: 200 anos de resiliência feminista

Autores

  • Luciana Branco Vieira

DOI:

https://doi.org/10.62559/redir.v2i1.158

Palavras-chave:

Constituição federal, direitos das mulheres, legislação feminista, história das constituições brasileira

Resumo

O texto analisa a evolução dos direitos das mulheres no Brasil através das constituições federais, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição Cidadã de 1988. Ele destaca que a Constituição de 1824, foi extremamente avançada para a época, considerando que poucos países no mundo possuíam constituições e que inexistia direitos humanos para as mulheres. A Constituição de 1934 trouxe avanços como o direito ao voto e igualdade salarial para as mulheres, embora tenha tido curta duração. As constituições de 1937, 1946 e 1967 foram marcadas por períodos de ditadura e poucos avanços sociais; logo, os direitos das mulheres andaram a passos lentos. A Constituição de 1988, resultado de movimentos sociais e do "Lobby do Batom", finalmente consagrou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

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Publicado

2025-08-28

Como Citar

Branco Vieira, L. (2025). Constituições do Brasil e os direitos das mulheres: 200 anos de resiliência feminista. Revista Insted De Direito (REDIR), 2(1). https://doi.org/10.62559/redir.v2i1.158

Edição

Seção

Artigos