A alteração da titularidade da ação penal no crime de ameaça promovida pelo pacote antifeminicídio
DOI:
https://doi.org/10.62559/redir.v2i1.159Palavras-chave:
Ameaça, Ação penal pública incondicionada, Autonomia da vítima, Revitimização, SilenciamentoResumo
O artigo, baseado em pesquisas legislativas e bibliográficas, aborda a construção e implementação da Lei n. n. 14.994/2024 no que tange ao tipo penal do crime de ameaça – artigo 147 do Código Penal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher ou por motivação de gênero. Inicialmente, contextualiza-se o cenário e a tramitação do Projeto de Lei n. 4.266/2023 que deu origem à Lei Ordinária n. 14.994/2024, sendo dada ênfase no que concerne ao crime de ameaça. A discussão enfatiza a alteração imposta pela inclusão do §2° no artigo 147 do Código Penal, que passou a dispor do crime de ameaça, se praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher ou por motivação de gênero, como passível de ação penal pública incondicionada e suas implicações práticas. Por fim, o texto demonstra como tal alteração legislativa afeta a autonomia da vontade da mulher vítima de violência, podendo refletir em uma revitimização secundária ao exigir da mulher participação efetiva em uma persecução penal que não é de sua vontade e, ainda, ter um efeito reverso de silenciamento e afastamento da mulher vítima do sistema de proteção.