O trabalho rural e a Norma Reguladora Nº 31: impactos da Portaria 22.677/2020
DOI:
https://doi.org/10.62559/redir.v1i1.65Palavras-chave:
NR-31, Trabalho Rural, Segurança do TrabalhoResumo
As Normas Regulamentadoras (NRs) regulam desde a década de 1970 algumas atividades laborais no Brasil, com o objetivo de conferir segurança ao trabalho desenvolvido pelas diversas atividades econômicas no país. As referidas normas são alteradas sempre que o desenvolvimento econômico-tecnológico faça com que seu conteúdo anterior reste defasado ou despiciendo. Nesse artigo analisamos a nova Redação da NR-31, que disciplina a segurança do trabalho no meio rural (agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura), conforme Portaria SEPRT nº. 22.677, de 22.10.20. Buscou-se evidenciar as principais alterações, os motivos que geraram essas alterações e se ela teria efetividade. Para tanto, buscou-se respostas com o cotejamento do novo texto com o antigo, considerando as principais análises já realizadas, bem como doutrina trabalhista e jurisprudência dos tribunais. Conclui-se que a atualização da NR-31 veio em boa hora para atualizar as normas rurais de segurança do trabalho.