Ouvidorias eleitorais no contexto jurídico-constitucional: exercício da cidadania
DOI:
https://doi.org/10.62559/redir.v1i1.66Palavras-chave:
Ouvidoria Eleitoral, Constituição Federal, Cidadania, DemocraciaResumo
Este artigo apresenta a análise do papel da Ouvidoria dentro da Justiça Eleitoral. Visa melhor esclarecer o papel desse órgão, que tem seu nascedouro normativo na Constituição Federal. Para sua realização buscou-se a legislação vigente, os atos normativos da Justiça Eleitoral brasileira, articulados às contribuições teóricas de CASTRO (2020); GOMES (2020); LACERDA (2010); VISMONA (2001), dentre outros para se realizar uma análise acurada das atribuições desenvolvidas pela Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Verificou-se que, diante do cenário jurídico-social brasileiro, este órgão é mais um instrumento à disposição da população para o exercício da cidadania, além do voto que é a expressão máxima da Democracia. Resta incontestável que a Ouvidoria Eleitoral enquanto órgão de assessoramento estratégico da autoridade máxima da Justiça Eleitoral, o Presidente, é última instância para a solução administrativa dos conflitos. É importante destacar que a autonomia é um dos seus principais pilares, possibilitando a circulação dentro da instituição com mobilidade e rapidez na busca de resolução junto aos dirigentes.