A flexibilização do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária e o direito constitucional de ação

Autores

  • Danny Fabrício Cabral Gomes

DOI:

https://doi.org/10.62559/redir.v1i1.67

Palavras-chave:

Princípio, Indivisibilidade, Chapa, Senado

Resumo

O presente artigo propõe a flexibilização da Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral para o fim de que candidatos possam promover ações judiciais eleitorais contra membros da mesma chapa. O tema exige um aprofundamento teórico, na medida em que a doutrina especializada ainda é escassa e a jurisprudência começou a ser recentemente flexibilizada pelo TSE. O presente artigo pretende explorar a temática, demonstrando as causas de necessidade da flexibilização em caso de abuso econômico ou político e o respeito a garantias constitucionais e ao Princípio da Lisura das Eleições, de forma a fortalecer a democracia e garantir o cumprimento da vontade popular.

Biografia do Autor

Danny Fabrício Cabral Gomes

Advogado. Mestre em Direito (Universitat de Girona); MBA Essencials (LSE – The London School of Economics and Political Science); MBA em Direito Empresarial (Fundação Getúlio Vargas – FGV); Pós-graduado em Direito Eleitoral (Faculdade Insted); Falência e Recuperação Judicial (PUC – PR); e Arbitragem (CFOAB), com cursos de extensão em: negociação (Harvard Law School); empreendedorismo (Harvard Business School); recuperação judicial (Insper e Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne); e compliance (Fordhan University Law School). Foi Secretário da Comissão do Conselho Federal da OAB para o novo Código Comercial e membro do comitê de International Franchising da IBA – International Bar Association.

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Publicado

2024-09-03

Como Citar

Cabral Gomes, D. F. (2024). A flexibilização do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária e o direito constitucional de ação. Revista Insted De Direito - REDIR, 1(1). https://doi.org/10.62559/redir.v1i1.67

Edição

Seção

Artigos