Limbo jurídico previdenciário-trabalhista e a negociação coletiva: o caso de um bancário
DOI:
https://doi.org/10.62559/redir.v1i1.73Palavras-chave:
Regulamentação bancária, Limbo jurídico, Negociação Coletiva, Pacificação SocialResumo
O presente artigo resulta de uma pesquisa sobre a ausência de regulamentação legal da condição de limbo jurídico previdenciário-trabalhista no Brasil, situação essa caracterizada pela divergência do Instituto Nacional do Seguro Social e do empregador acerca da doença do trabalhador. Diante da lacuna da lei, emergiu a questão que orientou o percurso metodológico: quem deve ser responsável pelo empregado, seus salários e demais verbas durante o período do limbo; será a autarquia previdenciária ou a empresa? Para responder tal problemática, fez-se uma análise da possibilidade de disciplinar o conflito por meio da negociação coletiva como instrumento de pacificação social. Desse modo, a pesquisa abordou o caso de um bancário, afastado dos serviços para tratamento de saúde, em gozo de auxílio-doença, que teve reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o direito ao recebimento de salários do período do limbo, direito esse instituído por Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A abordagem da pesquisa foi de natureza qualitativa, com cunho bibliográfico e documental, tendo por objetivo a revisão de literatura, uma vez que, para sua construção, utilizou-se análises doutrinárias, jurisprudenciais e legais, com o intuito de demonstrar que não é aceitável o empregado ficar desamparado em situação de limbo em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, residindo, dessa forma, no instrumento coletivo a possibilidade de pactuar o pagamento de adiantamento emergencial de salários a ele, como forma de garantir sua subsistência durante o período em que não há prestação de serviços e tampouco pagamento de benefício previdenciário.