Limbo jurídico previdenciário-trabalhista e a negociação coletiva: o caso de um bancário

Autores

  • José Francisco de Souza B. de Carvalho
  • Larissa Morais Cantero

DOI:

https://doi.org/10.62559/redir.v1i1.73

Palavras-chave:

Regulamentação bancária, Limbo jurídico, Negociação Coletiva, Pacificação Social

Resumo

O presente artigo resulta de uma pesquisa sobre a ausência de regulamentação legal da condição de limbo jurídico previdenciário-trabalhista no Brasil, situação essa caracterizada pela divergência do Instituto Nacional do Seguro Social e do empregador acerca da doença do trabalhador. Diante da lacuna da lei, emergiu a questão que orientou o percurso metodológico: quem deve ser responsável pelo empregado, seus salários e demais verbas durante o período do limbo; será a autarquia previdenciária ou a empresa? Para responder tal problemática, fez-se uma análise da possibilidade de disciplinar o conflito por meio da negociação coletiva como instrumento de pacificação social. Desse modo, a pesquisa abordou o caso de um bancário, afastado dos serviços para tratamento de saúde, em gozo de auxílio-doença, que teve reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o direito ao recebimento de salários do período do limbo, direito esse instituído por Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A abordagem da pesquisa foi de natureza qualitativa, com cunho bibliográfico e documental, tendo por objetivo a revisão de literatura, uma vez que, para sua construção, utilizou-se análises doutrinárias, jurisprudenciais e legais, com o intuito de demonstrar que não é aceitável o empregado ficar desamparado em situação de limbo em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, residindo, dessa forma, no instrumento coletivo a possibilidade de pactuar o pagamento de adiantamento emergencial de salários a ele, como forma de garantir sua subsistência durante o período em que não há prestação de serviços e tampouco pagamento de benefício previdenciário.

Biografia do Autor

José Francisco de Souza B. de Carvalho

Advogado graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul no ano de 2011.

Larissa Morais Cantero

Advogada graduada pela UNAES no ano de 2003.

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Publicado

2024-09-03

Como Citar

de Souza B. de Carvalho, J. F., & Morais Cantero, L. (2024). Limbo jurídico previdenciário-trabalhista e a negociação coletiva: o caso de um bancário. Revista Insted De Direito - REDIR, 1(1). https://doi.org/10.62559/redir.v1i1.73

Edição

Seção

Artigos