Precedentes judiciais na Justiça do Trabalho: decisões fundamentadas à luz do CPC/2015
DOI:
https://doi.org/10.62559/redir.v1i1.77Palavras-chave:
Precedentes judiciais, Justiça do Trabalho, Dever de fundamentação, Decisão judicialResumo
Este artigo tem a pretensão de trazer à luz uma discussão que ainda está longe de chegar ao seu fim: este sistema de adoção de precedentes à brasileira não estaria ferindo a Constituição Federal? Adotar o sistema de precedentes, sem qualquer reflexão, não seria tão somente aplicar as teses elaboradas pelos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), ao invés de ser feita a interpretação da lei e do caso concreto? E a aplicação na seara trabalhista tem ocorrido de forma efetiva? Para construir a presente análise, a abordagem metodológica tomou como base a pesquisa bibliográfica com o enfoque constitucional na necessária fundamentação das decisões, com respeito à Constituição Federal e demais legislações vigentes. Ressalta-se que a estrutura jurídica brasileira fundou-se sobre a lógica romanística, amplamente conhecida com o civil law. Há tempos, soluções eram debatidas para o problema da uniformização da jurisprudência pátria, uma vez que parecia se tratar de uma verdadeira “loteria”, na qual cada julgador poderia desempenhar seu mister e decidir com base no “livre convencimento”, dando a sua interpretação à norma da forma que este entendesse “correta”. A partir da aprovação do CPC/2015, com a edição dos artigos 926, 927 e 928, foi imposta uma ruptura do paradigma romanístico (civil law) e a cominação da observação aos precedentes, a exemplo da atuação dos tribunais judiciais que adotam o commom law , analisando o direito de forma casuística. Entretanto, ainda que a adoção do sistema de julgamento por precedentes pareça ser uma insigne solução à proeminente dispersão jurisprudencial, a sua aplicação rasa pode acarretar resultados dissonantes ao viés do respectivo instituto. Com base em Streck (2021), este artigo demonstra, em sede de conclusão, a necessidade de ampla fundamentação da decisão que se baseará em um precedente para que se alcance a segurança jurídica e a isonomia das decisões judiciais proferidas, notadamente no âmbito das decisões da Justiça do Trabalho.