O fim das coligações proporcionais nas eleições municipais 2020 à luz da Emenda Constitucional nº 97/2017
DOI:
https://doi.org/10.62559/redir.v1i1.71Palavras-chave:
Coligações proporcionais, Eleições Municipais 2020, Emenda Constitucional N.º 97/2017, Sistema Eleitoral BrasileiroResumo
As eleições municipais deste ano prometem várias novidades que poderão ser um divisor de águas no que tange a escolha dos nossos representantes para o legislativo municipal. Boa parte destas mudanças se dão em razão da Emenda Constitucional n.º 97/2017, publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2017 pelo Congresso Nacional, que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, bem como estabelece normas sobre o acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito no rádio e na televisão. Este artigo tem por objetivo demonstrar aos estudiosos do direito, partidos políticos e principalmente aos eleitores, que as vedações promovidas pela Emenda Constitucional em comento, vieram atender ao anseio da sociedade brasileira, a fim de atualizar e democratizar nosso processo eleitoral. Apoiando-se numa revisão bibliográfica, pautada em autores como Chamon (2006), Dantas (2006), Gomes (2008), Ribeiro (2000), dentre outros. Para tanto, iremos abordar o conceito de Direito Eleitoral e seus Princípios, buscar-se-á entender o que é Sistema Eleitoral Brasileiro e seus aspectos e finalmente o que muda com a entrada em vigor deste novo ordenamento jurídico.